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Técnico de Segurança no Local de Trabalho: o que a norma diz?

  • Foto do escritor: Mariana Dias
    Mariana Dias
  • 23 de mai. de 2023
  • 2 min de leitura

De acordo com a Norma Regulamentadora 4, do Ministério do Trabalho, a necessidade de um técnico de segurança no local de trabalho vai depender de dois fatores: o grau de risco da atividade e número de empregados.


A agricultura, a pecuária, a pesca, a produção florestal e serviços relacionados correspondem ao grau de risco número 3, de acordo com a norma. Assim, considerando o enquadramento no grau de risco três, se a fazenda tiver até 100 empregados não há necessidade de Técnico de Segurança no local.

Se tiver entre 101 e 250 precisa ter um Técnico de Segurança no local. Entre 251 e 500 funcionários haverá a necessidade de dois Técnicos de Segurança do Trabalho. Já as fazendas com número de trabalhadores compreendido entre 501 a 1.000, precisarão ter três Técnicos do Trabalho, um Engenheiro de Segurança do Trabalho pelo tempo mínimo de três horas e um Enfermeiro do Trabalho também pelo tempo mínimo de três horas. Havendo a quantidade de 1.001 a 2.000 empregados, será necessária a presença quatro Técnicos, um Engenheiro de Segurança, um Auxiliar de Enfermagem e um Médico do Trabalho.


Nos locais onde houver de 2.001 a 3.500 trabalhadores, deverá ser observado o número de seis Técnicos, um Engenheiro de Segurança, dois Auxiliares de Enfermagem e um Médico do Trabalho. Para as fazendas com número de empregados entre 3.501 e 5.000, deverá haver no local oito Técnicos, dois Engenheiros de Segurança, um Auxiliar de Enfermagem, um Enfermeiro e dois Médicos do Trabalho. Por fim, existindo número superior a 5.000 trabalhadores, o dimensionamento total deverá ser feito considerando a faixa de 3.501 a 5.000, incluindo-se três Técnicos, um Engenheiros de Segurança, um Auxiliar de Enfermagem e um Médico do Trabalho para cada grupo de 4.000 empregados ou fração acima de 2.000.


Vale lembrar que as Normas Regulamentadoras do Trabalho são de observância obrigatória e não podem ser objeto de acordo ou convenção coletiva. O descumprimento das normas é passível de punição, tais como multas e embargo da obra ou interdição do estabelecimento. Por isso consulte sempre um profissional de sua confiança para seguir as orientações e evitar problemas!

 
 
 

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