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Litígio Zero: Renegocie suas dívidas federais

  • Foto do escritor: Mariana Dias
    Mariana Dias
  • 23 de mai. de 2023
  • 1 min de leitura

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No dia primeiro de fevereiro entrou em vigor a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023, por meio da qual foi instituído o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal.


O programa permite que os devedores renegociem suas dívidas fiscais que estejam em âmbito de litigio administrativo na Delegacia da Receita Federal de Julgamento e no Conselho Administrativos de Recursos Fiscais, bem como as de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritas em Dívida Ativa da União.


A concessão dos descontos levará em consideração a dificuldade de recuperação dos créditos, sendo classificados no tipo “A” aqueles que tem alta perspectiva de recuperação, tipo “B” média perspectiva, “C” de difícil recuperação e “D” os créditos considerados irrecuperáveis.


Poderão aderir ao programa pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas de até 60 salários-mínimos e grandes empresas com dívidas maiores que 60 salários consideradas de difícil recuperação.


No primeiro caso, o desconto sobre o valor total do débito poderá ser de 40% a 50%, com até 12 meses para pagamento, e no segundo de até 100% sobre o valor de juros e multas nos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.


O valor mínimo das prestações será de R$ 100,00 (cem reais) para pessoas físicas, R$ 300,00 (trezentos reais) para microempresa ou empresa de pequeno porte e R$ 500,00 (quinhentos reais) para as demais pessoas jurídicas.

A adesão deverá ser feita no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-cac), disponível no endereço eletrônico: https://gov.br/receitafederal.


A Receita Federal também organizou um guia para tirar as dúvidas dos contribuintes, que poderá ser acessado endereço eletrônico: https://www.gov.br/receitafederal.h/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programa-litigio-zero/programa-litigio-zero-1

 
 
 

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