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Conheça as opções legais de Proteção da Propriedade Rural

  • Foto do escritor: Mariana Dias
    Mariana Dias
  • 23 de mai. de 2023
  • 1 min de leitura

O artigo 5º, XXII, da Constituição Federal garante o direito de propriedade, trata-se, portanto, de um direito fundamental constitucionalmente previsto.


Nesta esteira, o artigo 1.228 do Código Civil preleciona que o proprietário tem o direito de reaver a propriedade do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.


No âmbito do agronegócio, a proteção ao direito de propriedade, posse e uso dos imóveis rurais é condição básica para a manutenção da atividade econômica. Assim, na hipótese deste direito estar ameaçado, é importante conhecer as formas legalmente previstas para a sua proteção.


Uma forma preventiva é o chamado interdito proibitório, por meio do qual o proprietário/possuidor que tiver justo receio de ter a sua posse molestada poderá requerer ao juiz que expeça mandado proibitório, culminando multa diária àquele que transgredir a determinação.


Na hipótese de a posse já ter sido tomada, o produtor rural poderá requerer judicialmente a concessão de medida liminar para a manutenção ou reintegração de posse.


O Código Civil também prevê a possibilidade de uso do chamado desforço imediato, no entanto, isto deve ser feito de forma imediata e os atos de defesa da propriedade não podem se exceder para a manutenção ou restituição da posse.


Por fim, é importante relembrar que, tanto a Constituição Federal, quanto o Código Civil, determinam que o direito de propriedade deve ser exercido de acordo com as suas finalidades econômicas e sociais, ou seja, a propriedade deve atender à sua função social, sendo legalmente prevista a possibilidade de desapropriação por interesse social.

 
 
 

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